O artigo 112 do Código Tributário Nacional aduz que “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (…) Inciso II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos s…
Source: Conjur