Neste mês de abril, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar monocraticamente os embargos de divergência no Recurso Especial nº 1.795.347/RJ, entendeu pela impossibilidade de o contribuinte defender, em embargos à execução fiscal, a extinção do crédito tributário med…
Source: Conjur