Por entender que não houve descontinuidade da prestação de serviços, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que negou indenização a um cliente por interrupção do fornecimento de energia elétrica.
O autor conta que uma suspensão abrupta da energia o fez perder alim…
Source: Conjur