Por vislumbrar perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, o desembargador Mauro Conti Machado, da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma ação de execução de um contrato de compra e venda, sem garantia do juízo.
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Source: Conjur