Em março de 2017, o Plenário do STF julgou o RE 574.706, excluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De fato, foi um momento histórico, por vário…
Source: Conjur