Em decisão que contrariou as expectativas dos contribuintes, o Pleno do Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 24 de fevereiro o julgamento do REsp nº 1.187.264 (Tema 1048), fixando a tese de que “é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base…
Source: Conjur