Retroação do trânsito em julgado não altera elegibilidade do ficha suja
A retroação do trânsito em julgado aceita pela jurisprudência brasileira quando recursos às cortes superiores são considerados inadmissíveis não surte efeitos para o caso do candidato ficha suja condenado por improbidade administrativa. Por 4 votos a 3, TSE afastou ofensa à Súmula 41 da cort… Source: Conjur