Afirmar que a Lei 14.057/2020 “perdoou dívidas de igrejas” é reduzir sua complexidade. Não há dúvidas de que esse suposto perdão e suas repercussões merecem ser enfrentados. Antes, convém o registro da intrigante redação da lei que, ao que tudo indica, em nada atendeu às técnicas de elaboração, r…
Source: Conjur