Com provas de que a falta de pagamento se resumiu a três parcelas, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para a reinclusão de uma empresa de tecnologia da informação no Programa de Parcelamento Especial (PEP) do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Source: Conjur