A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei da ação popular, de acordo com o artigo 5º, §4º, da Lei 4.717/65. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar de primeiro grau que suspendeu a realização de um Carn…
Source: Conjur