A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece em seu artigo 40, parágrafo único, que a vigência de uma patente não será menor do que dez e sete anos, para patentes de invenção e modelo de utilidade, respectivamente, “a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o Institu…
Source: Conjur