Mesmo que uma sociedade limitada seja regida de forma supletiva pelas mesmas normas da sociedade anônima, um sócio pode se retirar imotivadamente, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil.
STJPara Sanseverino, aplicação supletiva da lei das SA só deve ocorrer no que for compatível com o re…
Source: Conjur