Em outro texto publicado nesta revista eletrônica [1], busquei demonstrar o porquê de o paradigma do “homem médio”, como defendiam Eberhard Schmidt e Edmund Mezger [2] [3], representar a adoção de um Direito Penal a serviço do poder punitivo.
Dito mais claramente, no exame da culpabilidade, e…
Source: Conjur