A majoração de tributo somente pode ser feita por meio de lei e não por ato administrativo, conforme o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para reduzir a taxa de licenç…
Source: Conjur