Decisão dos jurados não se anula, exceto se proferida contra a evidência dos autos, pois tem por si a força do preceito constitucional da soberania dos veredictos do júri, que lhe assegura a imutabilidade (artigo 5º, XXXVIII, ‘c’, da Constituição Federal).
Decisão é da 7ª Câmara de Direito C…
Source: Conjur