O STF decidiu, nos autos da ADPF nº 779, ser inconstitucional a tese de legítima defesa da honra nos crimes de feminicídios. Após essa decisão, que entendemos cerceadora do direito do réu à plenitude de defesa [1], somos surpreendidos com um pedido de aditamento na referida ação, no qual se reque…
Source: Conjur