Por vislumbrar risco de desorganização na campanha de vacinação, o desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e restabeleceu a necessidade de agendamento prévio para se vacinar contra a Covid-19 em…
Source: Conjur