Um trabalhador que exerce atividade que não é considerada de alto risco, como a de empacotador, não tem direito a indenização por danos morais em caso de assalto ao supermercado em que trabalha — a única exceção seria se houvesse comprovada omissão culposa do empregador. Assim entendeu a 7ª Turma…
Source: Conjur