Em 1º/12/20, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Agravo Interno em Recurso Especial nº 1.845.674-DF (2019/0323069-0), acerca da possibilidade de o dirigente de entidade privada que administra recursos públicos responder sozinho por ato de improbidade administrativa.
O minist…
Source: Conjur