Para dar celeridade ao processo, o desembargador Rômulo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que a citação da parte contrária que reside no exterior seja feita por WhatsApp, em uma ação de alimentos, em razão da pandemia da Covid-19.
Reproduçã…
Source: Conjur