Nas últimas décadas tornou-se comum a aquisição de veículos automotores com instituição de propriedade fiduciária em prol do agente financiador. Nos termos do artigo 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil, tal propriedade deve ser registrada no Detran do Estado de domicílio do adquirente.
A Reso…
Source: Conjur