A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou no último dia 23 o Recurso Especial nº 1.841.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento foi o de que “na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os depende…
Source: Conjur