A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para proibir que uma empresa especialista em software e serviços continue usando o nome da Microsoft em relações comerciais e negociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 33 mil, limitada a R$ 1 milhão.
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Source: Conjur