A inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), decidida pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, é, sem dúvidas, u…
Source: Conjur