A decisão do legislador da Lei “Anticrime” (Lei 13.964/2019) de deslocar o tratamento da execução da pena para o capítulo atinente ao tribunal do júri no Código de Processo Penal, permitindo sua execução imediata, é atitude irresponsável que desrespeita o papel do Supremo Tribunal Federal como gu…
Source: Conjur