Empresa deve indenizar por danos morais subordinado sobre o qual for exercido assédio moral. Com esse entendimento, a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma loja de confecção e comércio de roupas a pagar R$ 10 mil à vendedora que sofria ameaças, xin…
Source: Conjur