Mantendo a predileção por alterar, ao sabor dos ventos, a sua (no caso, já consolidada) jurisprudência, em maio de 2018 o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874 (Tema 669), rejeitando os embargos e deixando de modular os efeitos temporais, cuja demanda tratou do conhecido Fun…
Source: Conjur