Só advogado-geral de MG pode receber citação em nome do Estado
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar estadual 30/1993 de Minas Gerais, que confere ao advogado-geral do Estado a competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a ações ajuizadas contra o ente federado. … Source: Conjur