Ofensa genérica a guardas de trânsito gera apenas um desacato
A ofensa que não é dirigida especificamente aos agentes públicos no exercício da função gera apenas um crime de desacato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus e afastou concurso formal de crimes imputado a uma mulher que xingo… Source: Conjur