Empresa pública deve anular provimento de cargos feito sem concurso
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à regra do concurso público determinada pelo artigo 37, inciso II, da Constituição da República. Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a anulação de todos os atos de provimen… Source: Conjur