O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.697, contra a Lei estadual 11.309/2021, que prevê a aplicação do percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de…
Source: Conjur