Apesar de constar do contrato firmado entre as partes uma cláusula de solução dos conflitos por arbitragem, o juízo não pode declarar a incompetência de ofício, sendo necessário o requerimento por parte do réu, conforme disposto no artigo 337, X, e § 5º, bem como no artigo 485, VII, do CPC.
…
Source: Conjur