A realização de obras em imóvel tombado, sem a aprovação dos órgãos competentes, é motivo suficiente para rescisão imediata do contrato. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a rescisão do contrato entre o Jockey Club de São Paulo e a e…
Source: Conjur