Para que seja configurado o crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14, previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a figura de um terceiro intermediário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, qu…
Source: Conjur