STF mantém prazo de prescrição para ação de portuários avulsos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Divulgação Na sessão… Source: Conjur