Relator da ADI, ministro Dias Toffoli
Fellipe Sampaio/STF
O mero deslocamento físico de mercadoria não atrai a incidência válida do ICMS, justamente porque o imposto pressupõe uma transferência de titularidade de mercadoria. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (S…
Source: Conjur