Embora o artigo 15 da Lei 14.010/2020, que determinou que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar até 30 de outubro do ano passado, tenha perdido a eficácia, a crise causada pela Covid-19 ainda não permite que o devedor de…
Source: Conjur