A incapacidade laborativa de trabalho, tratada peloo artigo 59 da Lei 8.213/91, deve ser analisada a partir das atividades exercidas durante o expediente, sem considerar dificuldades no trajeto ou locomoção. De acordo com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Esp…
Source: Conjur