A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de atendimento que pretendia o reconhecimento de rescisão indireta (rescisão por falta grave do empregador) do seu contrato de trabalho com uma empresa por assédio moral.
USP ImagensDemora no ajuizamento da ação impe…
Source: Conjur