Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover a audiência de custódia com a presença do acusado e de sua defesa dentro do prazo máximo de 24 horas. O entendimento, lastreado em precedente do Supremo, de pactos internacionais, e da lei “anticrime”, é da ministra Cármen Lúcia.
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Source: Conjur