Não há quebra de sigilo se banco vê crime de funcionário e avisa MP
Não há quebra de sigilo bancário nas hipóteses em que o banco verifica, por meio de auditoria interna, a possível prática de crime por parte do próprio funcionário e comunica o ocorrido ao Ministério Público, com o encaminhamento de documentação pertinente. Auditoria interna do banco levanto… Source: Conjur