Se a sentença de mérito transitou em julgado, não é mais possível pensar em alegações que poderiam ter sido feitas e não o foram. Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, um pedido de indenização feito por uma pacien…
Source: Conjur