Mais que a inevitável constatação de sua não recepção pela Constituição de 1988, a inutilidade do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional é flagrante, ao menos para os fins a que deveriam se prestar dispositivos que, à luz da Constituição de 1988, visassem a proteger o Estado de Direito e as insti…
Source: Conjur