As empresas que de forma facultativa ou obrigatória realizam a tributação pelo lucro real, podem ficar isentas ao pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) caso, ao final do ano-calendário, seja verificado o chamado “prejuízo fiscal”.
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Source: Conjur