Quem não integrou um pedido de Habeas Corpus coletivo não pode ajuizar reclamação por descumprimento. Por isso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, considerou incabível o ajuizamento de reclamação por uma pessoa que não integrou o Habeas Corpus coletivo 596.603, no …
Source: Conjur