Por entender que houve nítida intenção de enriquecimento indevido, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Banco do Brasil S. A. que pretendia anular sua condenação ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-f…
Source: Conjur