O direito à saúde não pode ser ignorado em favor da livre iniciativa privada que restringe a cobertura. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou um beneficiário de plano de saúde a se submeter a mamoplastia.
O colegiado entendeu que a cirurgi…
Source: Conjur