A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo dos Correios contra decisão que reconheceu o direito de um de seus empregados à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais.
ReproduçãoTécnico em comunicação soci…
Source: Conjur