Técnico em comunicação dos Correios obtém direito a jornada especial
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo dos Correios contra decisão que reconheceu o direito de um de seus empregados à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais. ReproduçãoTécnico em comunicação soci… Source: Conjur