A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a pretensão de uma empresa que venceu um concurso para aporte de “capital semente”, mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139 mil.
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Source: Conjur